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Dia das Bruxas no Brasil: Halloween, a lei de Tatuí e o Dia do Saci

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Mesa de madeira numa varanda ao entardecer com abóbora iluminada, folhas secas e um vaso de buganvília, com o céu azul da noite ao fundo.

Todo 31 de outubro, o Brasil vê abóboras em vitrines, festas à fantasia e, ao mesmo tempo, gorros vermelhos lembrando o Saci. Nos últimos anos, a data também chegou às câmaras municipais, com uma lei que proíbe o Halloween nas escolas municipais e um projeto de lei que propõe o mesmo. Este texto reúne o que se sabe sobre a chegada da festa ao país, o que dizem a lei e o projeto e como surgiu o Dia do Saci. Para quem segue a Roda do Ano no hemisfério sul, há ainda um lembrete sobre o calendário.

A origem do Samhain e das tradições irlandesas não entra aqui. Ela está na página do Samhain.

Como o Halloween chegou ao Brasil

A festa veio dos Estados Unidos. Em 2012, uma reportagem da Folha de S.Paulo resumiu o caminho: o Halloween “chegou com força ao Brasil nos anos 1990”, “de carona na proliferação das escolas de inglês”, com “um empurrãozinho da televisão e do comércio”. A mesma reportagem descrevia festas em condomínios da Grande São Paulo, com crianças pedindo doces de porta em porta, e uma loja de artigos de festa no centro da capital com cerca de 9.000 itens temáticos e faturamento até 50% maior em outubro.

A pesquisa acadêmica confirma o papel das escolas de idiomas. Na dissertação A carnavalização das comemorações do Halloween em uma comunidade escolar segundo a percepção dos seus participantes, defendida na Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2007, João Jacinto do Amaral de Jesus descreve a festa como “inicialmente veiculada pelas escolas de idiomas” e depois cada vez mais presente em escolas regulares.

Não encontrei dados nacionais confiáveis sobre a adesão à data, por isso não há estimativas aqui.

Tatuí: uma lei que proíbe o Halloween nas escolas municipais

Em Tatuí, no interior de São Paulo, o Dia das Bruxas entrou na legislação municipal por proibição. A Lei Municipal nº 6.196, de 17 de março de 2026, “dispõe sobre a proibição da celebração do Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas da Rede Municipal de Educação”. O texto veda festas, decorações e qualquer atividade alusiva à data dentro das escolas municipais e pede à Secretaria Municipal da Educação ações de valorização das tradições brasileiras.

A lei nasceu do Projeto de Lei nº 218/2025, do vereador Renan Cortez, protocolado em 31 de outubro de 2025. A Câmara aprovou o texto em 10 de fevereiro de 2026, em duas votações, com 14 votos favoráveis. Como o prefeito não sancionou nem vetou no prazo, o presidente da Câmara promulgou a lei, segundo o g1 e os documentos da própria Câmara de Tatuí. A regra vale só para a rede municipal; escolas estaduais e particulares e eventos fora do ambiente escolar não são alcançados.

Segundo o art. 3º, a lei tem como objetivo “resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como preservar os valores educacionais e familiares do povo brasileiro”. Na justificativa do projeto, segundo o g1, o autor afirma que o Halloween não tem relação com a cultura brasileira e que a festa envolve elementos ligados ao medo, que podem assustar crianças. A lei também recebeu críticas jurídicas. Ao g1, a 26ª Subseção da OAB em Tatuí apontou possível inconstitucionalidade formal, por entender que o tema envolve diretrizes e bases da educação, de competência da União (com base nos arts. 22, XXIV, 24, IX, e 30, II, da Constituição Federal), e afirmou que, embora a lei não trate diretamente de religião, o Estado não pode proibir uma manifestação cultural nem impor determinados padrões éticos e morais em detrimento de outros. Em julho de 2026, o procurador-geral de Justiça de São Paulo propôs no Tribunal de Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2172624-16.2026.8.26.0000, que sustenta invasão da competência da União, vício de iniciativa e incompatibilidade com o pluralismo na educação. A ação não tem pedido de liminar e a lei segue em vigor; até 19 de outubro de 2026, o Órgão Especial do TJSP ainda não havia julgado o caso.

Curitiba: um projeto em análise

Em Curitiba, o vereador Eder Borges (PL) protocolou em dezembro de 2025 o projeto de lei 005.00794.2025, que propõe proibir atividades de Halloween na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal, incluindo os CMEIs. O texto alcança fantasias, símbolos e decorações no ambiente escolar e não trata de eventos privados. Na justificativa, o autor argumenta que a festa não faz parte da cultura brasileira e que seus símbolos remetem ao medo.

Em fevereiro de 2026, segundo a Câmara, o projeto aguardava parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Até 19 de outubro de 2026, não havia registro público de aprovação, rejeição ou arquivamento.

O Dia do Saci

Segundo seus criadores, o Dia do Saci surgiu como contraponto ao Halloween. Em julho de 2003, um grupo reunido em São Luiz do Paraitinga (SP) fundou a Sosaci, a Sociedade dos Observadores de Saci. Entre os fundadores estavam o jornalista e geógrafo Mouzar Benedito e os biógrafos de Monteiro Lobato Vladimir Sacchetta e Márcia Camargos. Em setembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou o “Grito do Saci”, evento da entidade que pedia a criação do Dia do Saci em 31 de outubro. Segundo a BBC News Brasil, São Luiz do Paraitinga aprovou ainda em 2003 uma lei municipal com a data.

No estado de São Paulo, a data é lei. A Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004, nasceu do Projeto de Lei nº 1.128/2003, do deputado Afonso Lobato (PV), e diz em seu artigo 1º: “Fica Instituído o ‘Dia do Saci’, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.” Ela foi publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2004.

No plano federal, não há lei. Na Câmara dos Deputados, o PL 2.479/2003, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), e o PL 2.762/2003, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que tramitou apensado a ele, chegaram a ser aprovados na Comissão de Educação e Cultura em 2004, com parecer do relator Chico Alencar. Os dois foram arquivados em 31 de janeiro de 2007, pelo fim da legislatura. Em 2017, Chico Alencar apresentou o PL 8.985/2017 com o mesmo objetivo; a Mesa devolveu a proposição ao autor em 10 de novembro de 2017, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno. Páginas que falam em oficialização nacional em 2013 não encontram apoio nos registros da Câmara.

O Saci tem lastro antigo na cultura escrita. Em 1917, Monteiro Lobato pediu aos leitores de O Estado de S. Paulo relatos sobre o personagem e publicou o resultado em O Saci-Pererê: resultado de um inquérito, seu primeiro livro. Câmara Cascudo, no Dicionário do folclore brasileiro (1954), citado pela BBC News Brasil, descreve o Saci, na linguagem racializada de sua época, como um “pequeno negrinho, com uma só perna, carapuça vermelha na cabeça”; a expressão é reproduzida aqui como documento histórico, não como descrição adotada por este texto. Cascudo também observa que os cronistas coloniais não o mencionam.

Trocar ou somar?

O debate sobre “trocar” o Halloween pelo Saci não tem consenso nem entre os defensores do folclore. Em reportagem da BBC News Brasil, Mouzar Benedito chama o Halloween de “invasão cultural”. José Oswaldo Guimarães, da Associação Nacional dos Criadores de Saci, diz que não quer acabar com o Halloween e prefere que o Dia do Saci tenha outra data: “Justificar uma data matando outra é inócuo”. A curadora Tatiana Fraga resume a posição de quem quer as duas festas: “Os mitos podem conviver”.

Muitas imagens de bruxas em 31 de outubro chegaram por um filtro comercial. Para muitas bruxas e bruxos de hoje, entre eles quem segue a Wicca, a data tem caráter religioso. O mesmo dia também é Dia do Saci, e há quem não celebre nenhuma das duas.

No hemisfério sul, é tempo de Beltane

Para quem segue a Roda do Ano adaptada às estações locais, 31 de outubro no Brasil é a época de Beltane, o festival da primavera, das flores e do fogo. O Samhain fica para o fim de abril e o começo de maio. Há quem prefira celebrar o Samhain em 31 de outubro junto com a comunidade do hemisfério norte, e o post Samhain 2026: três datas, dupla retrógrada (Vênus + Mercúrio) e o critério Hemisfério Sul explica os dois critérios sem invalidar nenhum.

Tira-dúvidas

O Dia das Bruxas é feriado em algum lugar do Brasil?

Não encontrei nenhuma lei que faça de 31 de outubro um feriado por causa do Halloween. Em Tatuí, a data aparece na lei municipal apenas para proibir festas nas escolas da rede municipal.

O Dia do Saci é nacional?

Não. Ele é oficial no estado de São Paulo, pela Lei nº 11.669/2004, e em alguns municípios. Os projetos federais de 2003 foram arquivados em 2007, e o de 2017 foi devolvido ao autor.

A lei de Tatuí vale para escolas particulares?

Não. O texto fala das escolas públicas da Rede Municipal de Educação de Tatuí.

Bruxas de hoje celebram o Halloween?

Depende da tradição e do hemisfério. Muitas pessoas que seguem a Wicca no Brasil celebram Beltane em 31 de outubro e o Samhain no outono do sul, enquanto outras acompanham as datas do hemisfério norte.

Mini-glossário

  • Halloween: festa de 31 de outubro difundida a partir dos Estados Unidos, conhecida no Brasil como Dia das Bruxas.
  • Sosaci: Sociedade dos Observadores de Saci, fundada em 2003 em São Luiz do Paraitinga (SP).
  • Promulgação: ato que torna oficial uma lei aprovada; em Tatuí, foi feito pelo presidente da Câmara porque o prefeito não se manifestou no prazo.
  • Apensado: projeto de lei que tramita junto com outro de tema semelhante.
  • Beltane: festival da Roda do Ano ligado à primavera, celebrado no hemisfério sul por volta de 31 de outubro.

Bibliografia

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CASCUDO, Luís da Câmara. Dicionário do folclore brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1954. Citado por VEIGA, 2024.

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CURITIBA. Câmara Municipal. Projeto quer proibir Halloween em escolas públicas de Curitiba. 6 fev. 2026. Disponível em: https://www.cmc.pr.gov.br/noticias/educacao/2026/projeto-quer-proibir-atividades-de-halloween-em-escolas-publicas-de-curitiba.

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SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. Órgão Especial. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2172624-16.2026.8.26.0000. Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consulta em: 19 out. 2026. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisaNuUnificado=2172624-16.2026.8.26.0000&tipoNuProcesso=UNIFICADO.

TATUÍ. Câmara Municipal. Lei Municipal nº 6.196, de 17 de março de 2026. Disponível em: https://tatui.siscam.com.br/arquivo?Id=158909. Tramitação do Projeto de Lei nº 218/2025: https://tatui.siscam.com.br/Documentos/Documento/120832.

VEIGA, Edison. Como o Dia do Saci tenta competir com o Halloween no Brasil. BBC News Brasil, 31 out. 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cx2dq39v1lwo.